17/12/2025
*CARTA ABERTA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA E À GESTÃO SUPERIOR DA UEPA*
O Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos e Operacionais da Universidade do Estado do Pará – SINTAUEPA, no exercício de sua representação legal e legítima, vem a público manifestar-se sobre o comunicado recentemente divulgado pela Gestão Superior da UEPA acerca do movimento grevista da categoria.
Inicialmente, o SINTAUEPA reafirma que o movimento paredista dos(as) técnicos(as) administrativos(as) e operacionais da UEPA foi deflagrado de forma legal, legítima e democrática, em estrita observância à Constituição Federal de 1988, especialmente ao art. 9º, que assegura aos trabalhadores o direito de greve, cabendo exclusivamente à categoria decidir sobre a oportunidade, os interesses a serem defendidos e os meios a serem utilizados, bem como sobre o início e o encerramento do movimento.
Nos termos da Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve), que regula o exercício do direito de greve no Brasil, é inequívoco que:
- a decisão sobre a deflagração, manutenção ou encerramento da greve compete à assembleia da categoria;
- nenhuma instância administrativa pode determinar unilateralmente o fim do movimento;
- o retorno às atividades deve ocorrer após deliberação coletiva, soberana e formalmente constituída pelos trabalhadores e trabalhadoras.
O SINTAUEPA reconhece os avanços decorrentes da publicação da legislação recentemente anunciada, resultado direto da mobilização e da luta histórica da categoria. Entretanto, é imprescindível afirmar que a avaliação sobre o atendimento integral da pauta reivindicatória, bem como a decisão sobre o encerramento da greve, será feita coletivamente pela categoria, em assembleia geral convocada para esse fim, conforme a tradição democrática do movimento sindical e os dispositivos legais vigentes.
Reiteramos que o sindicato não se opõe ao diálogo institucional, tampouco à normalização das atividades acadêmicas e administrativas. Ao contrário: sempre defendemos uma universidade pública forte, valorizada e socialmente comprometida. Contudo, diálogo não se confunde com imposição, e respeito institucional pressupõe o reconhecimento da autonomia política e organizativa da categoria.
Assim, o SINTAUEPA informa publicamente que:
- o movimento grevista permanece sob deliberação da categoria;
- qualquer decisão sobre retorno às atividades será tomada exclusivamente em assembleia, de forma coletiva, transparente e soberana;
- até que essa deliberação ocorra, o sindicato continuará exercendo seu papel constitucional de representação e defesa dos direitos dos(as) trabalhadores(as).
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a legalidade, com a democracia sindical e com a valorização permanente dos(as) técnicos(as) administrativos(as) e operacionais da UEPA, certos de que conquistas duradouras se constroem com respeito, responsabilidade institucional e participação coletiva.
Belém (PA), 17 de dezembro de 2025.
SINDICATO DOS TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
E OPERACIONAIS DA UEPA – SINTAUEPA
Unidade, organização e luta: direitos não se concedem, se conquistam.