04/04/2026
🚨 ALERTA: PEIXAMENTO SEM LICENÇA NÃO É FESTA, É CRIME AMBIENTAL
A pescaria é um lazer legítimo, mas a forma como muitas prefeituras de Goiás promoveram o "peixamento" visando proporcionar um evento de pescaria no sábado de aleluia ignora a lei. Jogar peixes em lagos públicos sem autorização técnica é uma infração grave contra a biodiversidade.
O que diz a legislação vigente em Goiás:
1. Lei Estadual nº 13.025/1997 (Art. 23): É explícita ao proibir a introdução de espécies nativas ou exóticas em águas públicas sem o devido licenciamento. A lei classifica como infração qualquer ação que resulte em desequilíbrio do ecossistema aquático.
2. Decreto nº 17.985/2013: Regulamenta que toda atividade de aquicultura e repovoamento (peixamento) depende de autorização da . O descumprimento sujeita o infrator a multas pesadas e sanções administrativas.
3. Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998): Em seu Art. 31, estabelece que introduzir espécime animal no País, ou fora de sua área de distribuição natural, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, é crime com pena de detenção e multa.
Por que isso é perigoso? Por quê soltam no ambiente natural peixes exóticos, como tambaqui e Caranha. Além disso, peixes de cativeiro carregam doenças ou pertencem a linhagens genéticas que destroem a fauna nativa. O que parece um "presente" para o pescador é, na verdade, um ataque à saúde dos nossos rios e lagos.
A gestão pública deve ser a primeira a cumprir a lei. Pescaria sim, mas com responsabilidade ambiental e respeito às normas vigentes! ⚖️🐟