02/08/2017
Ofício Circular SEI nº 5/2017-RESEX Prainha do Canto Verde/ICMBio
Beberibe, 28 de julho de 2017
Ao (a)s Senhor (a)s Moradores da RESEX Prainha do Canto Verde em geral
À Associação de Moradores da Prainha do Canto Verde
À Associação Independente dos Moradores da Prainha do Canto Verde e Adjacências - AIMPCVA
Assunto: ligações de energia para residências/comércio na RESEX PCV
Prezados
Em função de decisão da 15ª vara federal, subseção judiciária de Limoeiro do Norte-CE, em relação ao fornecimento de energia elétrica no interior da Unidade de Conservação Federal Reserva Extrativista Prainha do Canto Verde, a equipe gestora apresenta os seguintes esclarecimentos:
1. Uma Reserva Extrativista é definida por Lei como Unidade de Conservação da categoria Uso Sustentável, sendo gerida através do Conselho Deliberativo, cabendo ao ICMBio a adoção de medidas necessárias à implementação, proteção e controle;
2. Em função das normas legais, é função e dever do ICMBio emitir autorizações ou anuências para quaisquer obras ou serviços que porventura utilizem ou ocorram na área da RESEX PCV;
3. Desta forma, por não haver impedimento na decisão judicial emitida pelo Senhor Juiz Federal da 15ª Vara/SJCE, Dr. Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, comunicamos a todos que a Enel Distribuição Ceará, conhecida anteriormente como Companhia Energética do Ceará (COELCE), para realizar ligações de energia e outros serviços na RESEX, precisa ter o documento de anuência emitido pelo ICMBio, através da gestão da UC RESEX PCV.
4. Igualmente, informamos aos interessados que os procedimentos para pedidos de ligação de energia elétrica e realização de obras (construção, reforma e ampliação) no interior da RESEX continuam. São elas :
---> Preenchimento, assinatura e entrega do formulário de requerimento (disponível no escritório);
---> Posicionamento das associações de moradores sobre o requerimento, indicando:
a) se a pessoa que faz o pedido se enquadra no Perfil do Beneficiário da RESEX
b) se a pessoa que faz o pedido não possui outro imóvel
c) se a associação é favorável à demanda, além de outras informações úteis,
d) Declarar, sob as p***s da lei e seguindo as determinações da decisão judicial, que o imóvel existe, ou não, à época da edição do Decreto Presidencial que criou a RESEX Prainha do Canto Verde, ou seja, antes do junho de 2009. Não constando expressa declaração das associações de moradores sobre esse ponto, o requerente comprovará, por quaisquer outros meios reconhecidos por lei, o domicílio, objeto da solicitação para ligação de energia e outros pedidos, sua existência na RESEX Prainha do Canto Verde à época da
edição do Decreto Presidencial que criou a RESEX Prainha do Canto Verde, ou seja, antes de junho de 2009, conforme estabelece a decisão judicial;
---> Relatório de vistoria a ser realizado pela equipe gestora da RESEX PCV; e
--->Não haver sanções com embargos da obra.
Desta forma esperamos esclarecer as dúvidas eventualmente existentes.
Atenciosamente,
THIAGO DIAS FERREIRA
Dirigente da RESEX Prainha do Canto Verde
Assistente I de UC, Port. 49/2017 (D.O.U 06/02/2017)